Nos primeiros dias de abril, a juíza Marilda Lacerda Menna havia concedido liminar em favor da Brita Rodovias mantendo a sua operação no Polo Rodoviário de Gramado até o dia 30 de dezembro. Na ocasião, ela concluiu que o contrato de concessão de serviço público prevê que o prazo de concessão de 15 anos deveria ser contado a partir da ordem de início da operação, que, no caso, ocorreu em 28 de dezembro de 1998.
A PGE argumentou que o documento prevê que o início das operações se dá a partir de trabalhos preliminares que a concessionária deve efetuar seis meses antes de começar a cobrança de pedágio - como a recuperação e obras iniciais nas rodovias.