domingo, 21 de abril de 2013
Câmara do TJ admite escutas telefônicas como provas
Há um detalhe importante na decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar provimento ao agravo de instrumento do ex-secretário de Turismo Gilberto Tomasini. A Câmara admite claramente o uso de escutas telefônicas como provas. "Nas ações de improbidade administrativa é admissível o uso como prova emprestada de interceptações telefônicas obtidas no juízo penal, observados o contraditório e a ampla defesa", afirma o desembargador Almir Porto da Rocha Filho.