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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Condenação por cancelamento de festa de casamento

O cancelamento de uma festa de casamento 20 dias antes da data provocou a condenação de um restaurante de Gramado. A 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença condenatória de primeiro grau, proferida pelo pretor Luiz Régis Goulart, obrigando o restaurante ao pagamento de reparação por danos patrimoniais e morais ao casal. O restaurante afirmava em sua defesa que não havia contrato firmado, e que os noivos haviam feito uma consulta sobre os serviços.  Os convites de casamento e conversas gravadas entre os litigantes evidenciaram o contrato verbal, conforme acórdão do desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.
O restaurante deverá pagar, ainda, o valor despendido pelos noivos com a confecção dos convites, que indicavam o restaurante como local da festa.
As informações são do site Espaço Vital.