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domingo, 29 de maio de 2011

Cai exigência de lista prévia para transporte de turistas

O DAER deu, finalmente, uma grande notícia ao trade turístico da Região das Hortênsias. Na sexta-feira, anunciou novas medidas para facilitar e agilizar o transporte de turistas no Estado. A partir desta ordem de serviço, as operadoras de turismo, nas modalidades de fretamentos em excursões e visitações, em viagens até 250 quilômetros, não serão obrigadas a cumprir a exigência de 12 horas de antecedência na apresentação da lista de passageiros prevista na resolução 5.295/ 2010 do Conselho de Tráfego. A nova listagem poderá ser preenchida em papel timbrado do hotel, pousada ou agência de Turismo (que promove a viagem), datada, assinada e carimbada pelo responsável. É indispensável também um comprovante (como deslocamento aéreo, nota de hotel, etc.) anexado à lista de que o transportado é turista na localidade. Para hóspedes de hotéis, pousadas e clientes de agências de turismo, bem como no atendimento a aeroportos, nos serviços emergenciais e nos passeios realizados nas regiões turísticas do Estado, é necessária a presença de um guia turístico legalmente registrado.
Muitas agências e transportadores de Gramado e Canela já vinham sendo multados pela falta de uma "lista extranet", exigência que agora cai por terra.