É interessante observar que a procuradora da Prefeitura de Gramado junto ao INPI, no caso do registro da marca Natal Luz, era a empresa Promark Marcas e Patentes. Atualmente, não há nenhum escritório que a represente. Ela é a própria procuradora.
Outro fato interessante é que o pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte foi feito em agosto de 2009, dois meses após o pedido de registro da Fantástica Fábrica de Natal, Nativitaten e Grande Desfile de Natal. Quem entrar no site do INPI, não encontrará o CDL mineiro como "cliente" na base de dados, mas sim, uma entidade cultural, embora esta não seja quem fez o pedido, estranha uma atenta leitora da coluna.