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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Brita terá que ressarcir usuário por pedra solta na 235

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agergs) determinou, quinta-feira, pela obrigação da  Brita Rodovias de ressarcir usuário que teve seu veículo danificado no uso de rodovia concedida. O automóvel, que circulava na RS-235, no sentido Nova Petrópolis/Gramado, teve o para-brisas quebrado por uma pedra solta na estrada, levantada por um caminhão que trafegava em direção contrária em setembro de 2010.
O condutor do carro parou para registrar a ocorrência na praça de pedágio próxima e solicitou à Brita o pagamento do prejuízo. A concessionária negou o pedido, só se manifestando por escrito ao usuário após esse ter registrado a reclamação na ouvidoria da Agência, junto com comprovantes do dano, da utilização efetiva do serviço da rodovia e do nexo causal entre ambos (o dano e o uso no período).
O Polo Rodoviário de Gramado é o único regulado pela Agergs no Rio Grande do Sul, que abrange as praças de pedágio de Gramado, Três Coroas e São Francisco de Paula.