O município de Gramado ganhou maior prazo para realizar a licitação do transporte público, na ação civil pública impetrada pelo Ministério Público. O desembargador Francisco Moesch, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ampliou o prazo para o início da licitação em 90 dias, alterando decisão do Primeiro Grau, que determinava que o processo deveria ocorrer em 30 dias. O desembargador também diminuiu o valor da multa.
O julgamento definitivo do agravo deverá ocorrer no dia 15 deste mês.