O município de Gramado ganhou, quarta-feira,um prazo maior para realizar a licitação do sistema de transporte coletivo. A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ampliou o prazo para o início da licitação de 30 para 120 dias, a contar da publicação do julgamento em primeiro grau. O município interpôs recurso, alegando que o prazo inicial concedido era curto, que não havia como estabelecer prazo final e que era necessária a realização de um estudo técnico prévio para a implantação do serviço.
O desembargador Francisco Moesch também determinou a redução da multa para o caso de descumprimento da decisão, que passou de R$ 10 mil para R$ 1 mil ao dia.