Mais uma ré foi excluída da ação penal do caso Natal Luz. O desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus para Iara Brocker Urbani Peccin. Com essa liminar, 18 dos 34 réus da ação penal já foram excluídos da ação penal movida pelo Ministério Público.
A ação civil pública do caso Natal Luz prossegue normalmente contra 13 réus e 16 empresas.