terça-feira, 21 de maio de 2013
Agência desconsidera tese de desequilíbrio financeiro
O Conselho da Agergs considerou "imprópria" a alegação da Brita de que o Estado não teria cumprido sua parte no contrato de concessão, como forma de isentar a concessionária de qualquer penalidade. O argumento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária, além de ter campo próprio para discussão, não pode servir de fundamento para a prestação inadequada do serviço, argumentou o conselheiro Manoel Maria dos Santos. Ao finalizar, Manoel Maria refutou novamente a alegação do descumprimento contratual como defesa apenas quando trouxer benefício a uma das partes, lembrando que mesmo sem atingir os padrões de qualidade contratual, segundo relatado em fiscalizações da Agergs, a agência concedeu reajustes tarifários à concessionária em respeito à disposição contratual.