terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
Vereadores poderão ter que devolver remuneração
O parágrafo segundo do artigo 149 do regimento interno da Câmara de Vereadores, que prevê a remuneração dos vereadores em sessões extraordinárias, durante o período de recesso, provavelmente está inconstitucional desde 14 de fevereiro de 2006, quando a Emenda Constitucional 50 entrou em vigor. A se confirmar a inconstitucionalidade, os vereadores e ex-vereadores que receberam remuneração por sessões extraordinárias nos últimos sete anos poderão ter que devolver os valores recebidos.