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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Prefeitura tem 30 dias para licitar transporte coletivo

O juiz Cyro Púperi acatou a Ação Civil Pública do Ministério Público contra o município e a empresa Gramado Turismo Ltda., para que seja realizada licitação para a exploração do serviço de transporte público de Gramado no prazo de 30 dias. O MP alegava que as empresas não se submeteram a certame licitatório, tendo a delegação do serviço público ocorrido de forma contrária ao previsto na Constituição Federal e nas leis que regulam a matéria. Na liminar concedida, Cyro Púperi estabelece que o município deve concluir o processo licitatório em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e que a Prefeitura e a Gramado Turismo abstenham-se de interromper o serviço enquanto durar a licitação, sob pena de outra multa diária de R$ 10 mil.