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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

TRF nega pedido de afastamento de Constantino

O Tribunal Federal da 4ª Região julgou improcedente o pedido de afastamento de Constantino Orsolin do cargo de prefeito de Canela, pois não foram configuradas as alegações do MPF, de que poderia haver coação de testemunhas e adulterações em documentos. Segundo o relator, “tais alegações são suposições”. Constantino Orsolin não se mostra surpreso pela decisão, mas ressalta a importância do resultado. “O processo segue em andamento e acatar tal alegação seria condenar antecipadamente. Não cometemos nenhum ato irregular que pudesse justificar um resultado que não fosse esse”, disse.