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domingo, 26 de agosto de 2012

ECAD sofre derrota em evento realizado em 2008

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) não tem legitimidade para cobrar direitos autorais por execução de músicas próprias de artistas não associados. Com este entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que negou ao ECAD o direito de cobrar pela execução musical em dois eventos (Fulltronic) que ocorreram em 2008, em Gramado. A juíza Aline Ecker Rissato considerou o pedido 'manifestamente improcedente'. Na oportunidade, informou que os artistas não são filiados ao órgão arrecadador, tocaram músicas de sua própria autoria e declararam que pretendem exercer individualmente o direito de serem retribuídos pelo uso de suas obras.