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REDIRECIONAMENTO

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Para TJ, faltou impessoalidade, moralidade e legalidade

Em seu relatório, o desembargador Eduardo Uhlein reitera a posição do Ministério Público de Gramado no sentido de que o prédio que o município iria comprar “não é adequado para utilização como estabelecimento Assistencial de Saúde, devido a ser superdimensionado para o serviço de saúde da família, e porque o prédio não foi construído com essa finalidade, tornando a adaptação do mesmo obrigatório e de difícil atendimento das exigências de vigilância sanitária”.
O desembargador diz que o centro comercial é "um empreendimento imobiliário aparentemente encalhado", e que a empresa proprietária de 28 salas teve ativa participação na campanha de reeleição do prefeito Nestor Tissot, o que tornaria "absolutamente fundadas e verossímeis as increpações de ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade administrativa que cercam os procedimentos administrativos tendentes à efetivação do vultoso negócio imobiliário".