quinta-feira, 25 de julho de 2013
TJ nega agravo no caso do centro comercial da Várzea
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo de instrumento do município de Gramado contra a decisão da juíza Aline Ecker Rissato que suspendeu a compra do prédio de um centro comercial na Várzea Grande. A decisão de juíza ocorreu depois que o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública pedindo que o município se abstivesse de comprar as 30 salas do empreendimento, das quais, 28 pertencem a parentes do prefeito Nestor Tissot (PP). "Chama a atenção, não apenas a circunstância de o imóvel pertencer a parentes do próprio prefeito municipal (...), mas também o fato de que a própria singularidade do bem (...) ser controversa, sendo absolutamente razoável questionar se tal conduta (a compra direta) é a que melhor atende ao interesse público", afirmou o relator da ação, desembargador Eduardo Uhlein.