O questionamento feito por leitores da coluna em relação à colocação de um painel gigante na RS-115, no bairro Três Pinheiros, durante a realização da SICC, reacendeu a discussão sobre o cumprimento da Lei das Placas. O Departamento Municipal de Trânsito justifica a autorização, evocando os artigos 25 e 26 da lei, que trata de "licenciamentos especiais". Mas a colocação dentro da faixa de domínio da rodovia - que é de 20 metros, não parece encontrar uma argumentação plausível.
De qualquer forma, seria interessante que houvesse a reativação do Conselho de Publicidade e Propaganda, que tem caráter deliberativo. A medida certamente coibiria eventuais infrações à lei.