Virou moda no paço municipal: para justificar aumento de tributos e tarifas para o contribuinte, evoca-se uma determinação superior que diz que o município não pode renunciar receita. É uma espécie de mantra utilizado por servidores municipais, inclusive na revisão da planta de valores para 2015, que está em curso. A Secretaria da Fazenda alega que é para atender determinação do Tribunal de Contas do Estado, que detectou a existência de renúncia de receita, uma vez que a tributação praticada estaria menor do que a devida.
Resumo da ópera: o contribuinte deve se preparar para o pior quando receber o carnê do IPTU de 2015. A Secretaria da Fazenda já avisou que o gato subiu no telhado.