A notificação do monitor da Rek Parking, que explora o serviço de estacionamento rotativo em Gramado, não tem o poder de gerar multa. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 280, verificada a infração pelo agente da autoridade de trânsito, o mesmo deve autuar o infrator, emitindo o Auto de Infração. Logo, não existe a possibilidade legal de anulação por meio de pagamento à empresa privada, no caso, os R$ 10,30 que vêm sendo pagos à Rek Parking.
Para autuar o agente - no caso o guarda municipal, precisa ter presenciado a infração tipificada. Tal declaração tem fé pública, por decorrência do princípio da presunção de legitimidade que detém qualquer ato administrativo. Por tal dispositivo, é proibido ao agente autuar o infrator com base em declarações de terceiros, ou seja, os monitores contratados pela Rek Parking.