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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Primeira Dama não pode ser candidata à vice-prefeita

As conjecturas que fazem alguns integrantes do PP em relação à presença da Primeira Dama Jandira Tissot na chapa majoritária nas eleições de 2016 esbarram em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral. A Resolução 21.645, do ministro Luiz Carlos Madeira, é bastante clara: "O cônjuge do prefeito reeleito é inelegível tanto para prefeito como para vice-prefeito, tenha ou não lhe sucedido no curso do mandato. É a Constituição da República que veda tornar-se perene o poder de membros da mesma família, conforme expresso no parágrafo 7o do seu artigo 14, do que resulta a jurisprudência do TSE".