No despacho da ação civil do Ministério Público, a juíza Aline Rissato também determinou que o Município suspenda os repasses de valores relativos ao convênio de aluguel da Dauper, que leva o número 015/2013. A juíza também determinou que o Município abstenha-se de firmar ou renovar novos convênios que tenham como beneficiários, direta ou indiretamente, Pedro Henrique Bertolucci e Padan Empreendimentos Ltda, enquanto perdurar esta decisão.
No despacho, a magistrada também solicita ao Município que traga aos autos os documentos e informações formulados pelo Ministério Público junto com a ação civil pública.