O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul cassou a liminar que suspendia as obras da Estrada da Santinha. A liminar havia sido concedida pela juíza Aline Ecker Rissato, em ação do Ministério Público, depois que a empresa responsável pela obra deixou vazar óleo para o arroio 28. A decisão foi do desembargador Marco Aurélio Heinz, da 21ª Câmara Cível, que aceitou agravo impetrado pela Prefeitura de Gramado.
Segundo o promotor Max Guazzelli, responsável pela denúncia inicial, o Ministério Público vai apresentar contra razões, baseado no fato de não ter sido apresentada qualquer licença ambiental para a execução das obras de pavimentação da estrada.