De acordo com a sentença da juíza Adriana Battisti, publicada na última sexta-feira, os réus da ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público Federal, "malversaram verbas públicas federais, estaduais e municipais, utilizando-se do artifício de apresentar os mesmos documentos comprobatórios de despesas a entidades e a órgãos públicos diversos, com o fim de prestar contas das verbas públicas recebidas para a realização de eventos artísticos e promoção de turismo, além de notas fiscais e comprovantes de despesas adulterados".
A ação tramitava na Justiça Federal desde 2004.