É, no mínimo, surpreendente, a previsão de indenização à atual empresa que explora o serviço de transporte coletivo em Gramado, já que não houve qualquer licitação anterior. O projeto que prevê a licitação do serviço, traz, em seu artigo 66, que "eventuais valores devidos às operadoras que prestaram e/ou que ainda prestam o serviço de forma precária, sem a formalização de contratos e prévia realização de licitação, decorrentes da realização de levantamentos e avaliações conforme faculta a lei, ou ainda decorrentes de condenação judicial, serão apurados e liquidados em procedimento administrativo próprio".
Na opinião da coluna, se alguém deve alguma coisa a alguém, é a empresa que, durante tantos anos, explorou o transporte coletivo sem que houvesse licitação.