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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Brita garante na Justiça o ressarcimento por obra

Concessionária das rodovias na região, a Brita Rodovias ganhou na 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça o direito de ter a "tarifa revisada" como forma de quitar uma dívida do governo do Estado. A empresa foi autorizada pelo Daer e Agergs, em agosto de 2011, a fazer reparos na estrutura responsável por evitar desabamentos da pista na RS-115, o que provocou a interrupção no tráfego de veículos durante várias semanas. A obra custou R$ 2,6 milhões, e o acordo inicial previa que a concessionária seria reembolsada pelo Estado, o que não ocorreu.
A concessionária ingressou com ação para cobrar o ressarcimento. Em 1º de agosto de 2012, um agravo de instrumento foi acatado pelo TJ. O governo deveria promover um reajuste de tarifa para zerar a conta. Contudo, o Estado ingressou com embargos declaratórios, expediente que foi negado pelo tribunal nesta quarta-feira.