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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Os contratos de parentes com autoridades municipais

A preocupação dos vereadores é legítima, mas bem que eles poderiam dar atenção a questões legislativas igualmente importantes. Por exemplo: incluir na Lei Orgânica um dispositivo para proibir contratos entre o município e parentes afins ou consanguíneos do prefeito, vice-prefeito, de vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança. Nesta semana, por votação unânime, a 2ª Turma do STF declarou a constitucionalidade de artigo da Lei Orgânica do município de Brumadinho (MG) que proíbe contratos entre o município e parentes até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções.
A decisão servirá para balizar a jurisprudência nacional, até que sobrevenha nova norma geral sobre o tema.