Com a decisão liminar da juíza Aline Ecker Rissato, os 34 demandados da ação do MP (com exceção do Município de Gramado, do prefeito Nestor Tissot e do vice-prefeito Luia Barbacovi) ficam proibidos de receber, contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, ainda que por intermédio das pessoas jurídicas das quais sejam sócios ou das entidades civis das quais sejam membros.
Outra proibição atinge especificamente Luciano Peccin, Marlene Prawer Peccin, Iara Brocker Urbani Peccin, Felipe Prawer Peccin, Darci Maurício Brock, Geordano Luiz Parmegiani e Mateus Moschem. Eles ficam proibidos de exercerem quaisquer funções no Natal Luz ou qualquer outro evento de Gramado realizado com verba pública, além de não poderem ingressar nos galpões e no escritório do evento, até que seja feito o arrolamento dos bens pelos futuros organizadores.