A 26ª edição do Natal Luz deverá ser realizada pela secretaria de Cultura de Gramado, conforme alternativa apresentada pelo próprio Município. É o que determina a decisão liminar da juíza Aline Ecker Rissato, que recomenda a obediência a "todos os princípios que regem a administração pública".
Em seu despacho, a juíza determina que os bens da Associação de Cultura e Turismo de Gramado (ACTG) e do Instituto Natal Luz sejam, provisoriamente, colocados à disposição do Município.