A Câmara de Vereadores de Gramado terá que anular a licitação 06/2010, que previa a compra de câmeras de segurança e pagamento mensal pela manutenção dos serviços. A decisão é do juiz Cyro Púperi, da Comarca de Gramado, que atendeu pedido da empresa Gollo, Schubert & Cia Ltda., que argumentou que o edital não atendeu prazo legal, além de ter sido omisso no que se refere ao objeto da licitação nos itens regularidade jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica.
A empresa já havia obtido liminar em agosto do ano passado. Logo após, a Câmara de Vereadores (então presidida por Jaime Schaumlöffel), anulou a licitação.