A juíza Luciana Fedrizzi Rizzon, da 6ª Vara Cível de Caxias do Sul, julgou improcedente a ação de danos morais do advogado Rui Sanderson Bresolin contra o prefeito Nestor Tissot (PP). A ação foi proposta após a chamada “Operação Papai Noel”, do Ministério Público, que apurou irregularidades na realização do Natal Luz, quando o advogado de Nestor, Gladimir Chiele, disse, na defesa da Ação Cível Pública, que Bresolin teria exercido uma “pressão criminosa” sobre o prefeito, ao qual orientava na época.
Da decisão cabe recurso.