Uma sentença do JEC Cível de Gramado - proferida por juíza leiga, manteve a antecipação de tutela que, desde agosto do ano passado, assegurou ao juiz estadual Vancarlo André Anacleto a dispensa do pagamento de pedágio. Morador de Gramado, o magistrado atua na comarca de Igrejinha, para onde se desloca diariamente. Na época da propositura da ação, Vancarlo anunciava que, para fazer o trajeto casa/foro/casa, gastava R$ 3 mil anuais.
O caso aguarda julgamento de embargos de declaração apresentados pela concessionária Brita Rodovias.
As informações são do site Espaço Vital.