De acordo com a denúncia do MPF, muitos locais que não haviam sido atingidos pelo tornado foram incluídos nos laudos de avaliação de danos que embasaram o pedido de verbas. Além disso, o documento apresentava cláusulas contratuais ilegais, tal como a previsão de pagamentos de valores à contratada por ocasião da celebração de acordo, antes de efetivadas as obras ou de liquidadas as despesas.
Segundo parecer da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, a tese da defesa, de que não há provas da intenção dos réus de dilapidar o próprio patrimônio, é insuficiente para evitar a indisponibilidade. “Há provas consistentes da prática dos atos imputados aos réus. Assim, há grande probabilidade de condenação e do consequente dever de ressarcir o erário dos valores recebidos indevidamente”, afirma o procurador regional da República Jorge Gasparini.