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terça-feira, 12 de abril de 2011

Propaganda eleitoral antecipada continua proibida

Está proibida a propaganda em veículos de possíveis candidatos à eleição em 2012. O alerta é do juiz Cyro Púperi, lembrando que a lei eleitoral só permite propaganda depois do dia 5 de julho de 2012. Quem descumprir o artigo 36 da Lei 9.504, de 1997, estará sujeito a multas que variam entre R$ 5 e R$ 25 mil.