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domingo, 6 de junho de 2010

Justiça do Trabalho estabelece multas diferenciadas

Um detalhe que chamou a atenção na decisão da Justiça do Trabalho de proibir a abertura do comércio no feriado de Corpus Christi foi a multa diferenciada para os comerciantes de Gramado e Canela. Enquanto a desobediência em Canela custava R$ 5 mil por funcionário, em Gramado, a penalidade era de R$ 10 mil. Um disparate, uma vez que as duas cidades são abrangidas pelo sindicato dos empregados e o salário fixo é o mesmo nas duas cidades.