10% do valor arrecadado pelos espetáculos do 27º Natal Luz deverá ser depositado em uma conta judicial a título de direitos autorais até que a ação do ex-coordenador do evento, Luciano Peccin, e outros autores sejam julgadas definitivamente. A decisão liminar é do desembargador Artur Arnildo Ludwig, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A ação reivindica direitos autorais sobre os espetáculos Nativitaten, Árvore Cantante, Grande Desfile de Natal, Fantástica Fábrica de Natal, Exposição de Renas Decoradas, Arca de Noel, Tour de Natal, O Povo da Vila de Natal, Tannenbaufest, Vila de Natal, Parada do Natal e Rua dos Quebra Nozes.
A decisão do TJ deve influenciar os resultados do evento, cuja previsão inicial era de um lucro de R$ 2,5 milhões.