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quinta-feira, 28 de março de 2013

TJ dá prazo de 90 dias para licitação do transporte público

O desembargador Francisco José Moesch, da 21ª Câmara Cível do TJRS, determinou que o município de Gramado dê início ao processo de licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros em 90 dias. O Ministério Público de Gramado ajuizou ação civil pública contra o município e contra a Gramado Turismo LTDA. Conforme o MP, a empresa presta um serviço precário. Em primeira instância, a Justiça concedeu liminar determinando o início do processo licitatório em 30 dias, e sua conclusão em, no máximo, 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O município recorreu da decisão liminar, alegando impossibilidade de cumprir os prazos previstos.
Na análise do recurso, o desembargador enfatizou que é imprescindível a realização de licitação para concessão e permissão de serviços públicos. No entanto, entendeu que o prazo estipulado era extremamente exíguo e concedeu 90 dias para início do processo licitatório. A multa foi fixada em R$ 1 mil por dia de descumprimento.