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segunda-feira, 23 de março de 2009

Executivo atropela prazo de regime de urgência

O Executivo não está respeitando o artigo 120, parágrafo primeiro, do regimento interno da Câmara de Vereadores, que prevê prazo de 45 dias para a votação de projetos em regime de urgência. Na sexta-feira, o prefeito Nestor Tissot (PP) enviou dois projetos de aumento do funcionalismo e de estagiários, para que a Câmara votasse na sessão de ontem.
No dia 19 de fevereiro, os vereadores já haviam enviado correpondência ao prefeito solicitando que fosse observado o prazo regimental de 45 dias.