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terça-feira, 29 de julho de 2014

Tribunal absolve Colorio em ação de improbidade

A 22ª  Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul entendeu que o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Gramado, Giovani Colorio (PP), não praticou ato de improbidade administrativa ao acumular o cargo com o de assessor político na Assembleia Legislativa. Colorio havia sido condenado em Primeiro Grau a devolver os salários recebidos  pela Assembleia Legislativa e as diárias recebidas para viagens a Porto Alegre, no período entre 9 de abril de 2010 e 30 de outubro de 2011, em ação cível do Ministério Público.Na sentença do Primeiro Grau, o juiz Gérson Martins determinou a cassação dos direitos políticos por 10 anos, o que também foi revertido agora, através da decisão do Tribunal de Justiça.