Em julgamento realizado quinta-feira (dia 23), a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou parcialmente habeas corpus ao ex-presidente do Natal Luz Luciano Peccin e seu filho, Felipe Prawer Peccin, na ação penal movida pelo Ministério Público desde 2011. Por unanimidade, os desembargadores concederam apenas o trancamento da ação penal em relação ao artigo 288 do Código Penal (formação de quadrilha), mas determinaram o prosseguimento em relação às acusações de peculato.
O relator do processo foi o desembargador Aristides Pedroso Albuquerque Neto.