No seu relatório para negar o trancamento da ação penal em relação às acusações de peculato, o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto lembra que a 4ª Câmara Criminal concedeu habeas corpus a mais de 20 réus do processo que envolve os antigos responsáveis pelo Natal Luz. "Ao contrário dos demais acusados favorecidos com trancamento precoce da ação penal, no que refere aos pacientes (réus) a denúncia extensa narra, em seus diversos e interligados tópicos, os elementos integrativos essenciais dos delitos em questão", justifica Albuquerque Neto.
Mais adiante, o desembargador lembra que os fatos estão suficientemente descritos na ação do Ministério Público, e que Luciano Peccin e Felipe Prawer Peccin "aproveitando-se dos poderes de mando que exerciam na coordenação e execução do evento, teriam recebido e desviado, para si e para terceiros, verbas públicas e privadas mediante aquisições de produtos e serviços de empresas próprias, de familiares e de terceiros, por meios fraudulentos e sem concorrência pública".