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quinta-feira, 25 de março de 2010

Empresa garante na Justiça a permanência de placa

Em fevereiro, a Prefeitura notificou os estabelecimentos que possuíam placas publicitárias às margens da RS-115 e RS-235. Uma das empresas recorreu administrativamente e descobriu que era possível a permanência da placa, diante do pagamento de R$ 2 mil mensais. Não topou e foi autuada com uma multa de R$ 600. Recorreu via mandado de segurança, conseguindo antecipação de tutela que suspendeu a multa e proibindo a sua inclusão na Dívida Ativa do município.
A placa também continuará no mesmo local (RS-235), sob pena de multa diária.