De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, um casal de Gramado - que residia em imóvel alugado, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil em decorrência de um incêndio iniciado no apartamento vizinho, e que resultou na perda de seus bens. Também deverão ser ressarcidos os danos patrimoniais, a serem apurados posteriormente, na fase de liquidação de sentença.
A condenação foi mantida pelo desembargadores da 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça, responsabilizando solidariamente a pagarem pelos danos morais e materiais o Município, o engenheiro responsável pela construção do prédio, o dono do imóvel e os vizinhos do apartamento onde começou o fogo.