O incêndio, ocorrido em 2002,propagou-se para o apartamento vizinho, ultrapassando a parede de madeira, onde dormiam o casal e sua filha de 10 meses de idade. Na ação, eles argumentaram que o incêndio propagou-se rapidamente porque o apartamento não possuía paredes em alvenaria e foi construído em desconformidade com o projeto aprovado pelo município.
O pretor Luiz Régis Goulart reconheceu a responsabilidade do casal que deu causa ao incêndio, através de um lençol elétrico, bem como do proprietário do imóvel, do engenheiro executor da obra, e do município de Gramado. Segundo o magistrado, houve um desrespeito ao habite-se do projeto aprovado pela Prefeitura, em virtude das paredes não serem de alvenaria, mas de madeira, motivo pelo qual o fogo alastrou-se com maior intensidade, causando danos materiais aos autores.