Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concederam, nesta quinta-feira, habeas corpus para trancamento da ação penal contra Irineu Sartori, denunciado no caso Natal Luz. Os magistrados consideraram que a denúncia do Ministério Público não apresenta conduta que constitua fato típico criminal, trazendo apenas deduções e suposições, através de trechos de conversas de terceiros, obtidos por interceptações telefônicas.
O Ministério Público o denunciou por formação de quadrilha, pela suposta gestão criminosa de recursos públicos na organização do Natal Luz, no período entre 2007 e 2011.