Uma empresa de Gramado, que realiza transporte de turistas na Serra Gaúcha, obteve liminar contra a exigência do DAER de apresentação de lista de passageiros no modelo extranet. Com a medida, o DAER terá que se abster de apreender veículos com base nessa exigência. Segundo o magistrado que deferiu a liminar, a lista confeccionada pela internet é uma medida extremamente severa, não havendo irregularidade na apresentação de uma lista de passageiros manuscrita.
O mandado de segurança foi impetrado através do escritório de advocacia Santos e Kellermann Advogados Associados.