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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

TJ nega agravo no caso de falta de vagas em creches

Esta notícia a Prefeitura não divulga. O Município agravou a  liminar concedida pelo juiz Ciro Púperi, que obriga a Prefeitura a atender 50% da lista de espera por creches e pré-escolas em Gramado até o final de 2013. A liminar foi concedida em ação civil pública impetrada pelo promotor Max Guazzelli. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no entanto, negou o agravo da Prefeitura de Gramado. "O município é obrigado a disponibilizar vagas na escola infantil e no ensino fundamental a todas as crianças e adolescentes que necessitam", argumentou a desembargadora Liselena Ribeiro em seu despacho.