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terça-feira, 4 de setembro de 2012

Para juíza, ainda persiste discussão jurisprudencial

Na decisão que excluiu os três promotores do caso Natal Luz da ação indenizatória movida pelo padre Elói Sandi, a juíza Maria Aline Vieira Fonseca alegou "que ainda persiste discussão jurisprudencial e doutrinária acerca da possibilidade de litisconsórcio passivo entre ente público e seu agente nas ações indenizatórias".
A juíza, no entanto, determinou que a ação prossiga contra o Estado do Rio Grande do Sul.