Há um detalhe importante na decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar provimento ao agravo de instrumento do ex-secretário de Turismo Gilberto Tomasini. A Câmara admite claramente o uso de escutas telefônicas como provas. "Nas ações de improbidade administrativa é admissível o uso como prova emprestada de interceptações telefônicas obtidas no juízo penal, observados o contraditório e a ampla defesa", afirma o desembargador Almir Porto da Rocha Filho.