O Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, negou provimento a um agravo de instrumento da Associação de Cultura e Turismo de Gramado (ACTG) que pedia o pagamento de valores referentes ao último Natal Luz. A entidade, que até 2010 era agente cultural dos eventos públicos de Gramado, foi inabilitada pelo Ministério da Cultura, em 2011, o que obrigou o administrador judicial do Natal Luz de 2011 a contratar uma empresa especializada.